quinta-feira, 23 de setembro de 2010

BH PODE PROIBIR LANCHES FAST FOOD ACOMPANHADOS DE BRINDES

Os famosos lanches das redes de fast food que vêm acompanhados por brindes ou brinquedos estão com os dias contados se o Projeto de Lei 1.254/10, for aprovado e sancionado. O PL, que atualmente tramita em 1º turno na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), proíbe a venda deste combos baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em pesquisas feitas na área da saúde.

Segundo a CMBH, as promoções das redes de fast-food que oferecem brindes nos lanches têm como público alvo as crianças, associando personagens de desenhos animados ao produto. O PL sugere que este tipo de estratégia de venda entra em conflito com o CDC. De acordo com a vereadora autora do projeto, Maria Lúcia Scarpelli (PcdoB), é como se a criança quisesse comprar o lanche por causa do brinquedo, mesmo sem estar com fome, pois o consumidor infantil não tem capacidade de distinção.

A parlamentar ressaltou também a preocupação com a saúde das crianças. “É questão de saúde pública. Estes alimentos não têm nada de saudável. E estes brindes influenciam seu consumo”, afirma. Maria Lúcia Scarpelli vai solicitar audiência pública sobre o tema do PL.

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